Agora sim...
A comprovação.... para quem (ainda) não acreditava
Lei n.º 6/2005 de 26 de janeiro
Elevação de Meda à categoria de cidade
A Assembleia da Républica decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161º da Constituição, a lei seguinte:
Artigo Unico
A Vila de Meda, é elevada à categoria de cidade.
Aprovada em 9 de Dezembro de 2004
O Presidente da Assembleia Municpal, João Bosco Mota Amaral
Promulgada em 7 de Janeiro de 2005
Publique-se.
O Presidente da República, Jorge Sampaio
Referendada em 13 de Janeiro de 2005
O Primeiro Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes
* - In Diário da ´República, N.º 18 - 26 de Janeiro de 2005
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